A participação nas políticas dos Conselhos de Assistência Social representa um comprometimento anual do SEAPAC.
Amanda Cavalcanti - Assistente Social do SEAPAC
Santa Cruz | Rio Grande do Norte
A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) destaca o controle social como estratégia de gestão democrática sobre a “coisa pública”, ou seja, o que é de interesse de todas as pessoas. O art. 5º, da Lei nº 12.435/2011 (BRASIL, 2011) prevê a participação da população na formulação da política da assistência social e no controle das ações e, isto significa, a participação conjunta de representantes governamentais e de segmentos da sociedade civil na tomada de decisões sobre a Política de Assistência Social.
Assim, os Conselhos de Assistência Social são instituições criadas por lei, no âmbito do Poder Executivo, com caráter deliberativo. De acordo com os arts. 84 e 119 da NOB/SUAS (BRASIL, 2012), eles normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial, que inclui os equipamentos públicos e as entidades de assistência social.
Os Conselhos são compostos de forma paritária entre governo e sociedade civil (representantes de usuários ou de organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e pelos trabalhadores do setor). Além dos usuários e dos trabalhadores, as entidades socioassistenciais também constituem-se atores importantes não só na execução da política, de forma complementar ao Estado, mas também na participação e no exercício do controle da política.
As entidades têm uma importância fundamental e histórica na consolidação da Política de Assistência Social, principalmente nas ações de defesa e garantia dos direitos sociais. Elas integram a rede socioassistencial e, por isso, também devem ter como meta a ampliação de direitos sociais, proteção social e defesa intransigente do Sistema Único De Assistência Social (SUAS).
Nesse contexto, é pertinente destacar o Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários (Seapac), como instituição que faz parte da iniciativa privada, sem fins lucrativos, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS), conferida pela Portaria nº 717 de 10/08/2012, da SNAS, criada em 13 de abril de 1993.
Isso significa que o Seapac compõe o grupo de organizações certificadas, reconhecida como entidade de assessoramento e de defesa de direitos, e inserida na rede socioassistencial, desenvolvendo projetos, programas e serviços dentro da política de assistência social, em cada município de sua atuação.
A sua missão preponderante é contribuir para que setores populacionais que vivem em situação de vulnerabilidade social, no campo e na cidade, sejam protagonistas na proposição, conquista e acesso de direitos e políticas públicas. Para isso, tem investido na organização e articulação da sociedade civil, no diálogo com o Estado e na construção de amplas parcerias, implementando processos educativos e socioambientais, na perspectiva de uma sociedade solidária, democrática, justa e sustentável.
Diante disso, e reconhecendo a importância de participar dessas instâncias de controle social, o Seapac – na categoria de representante das organizações da sociedade civil, de assistência social – é membro dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) dos municípios de Caicó (região do Seridó) e de Lajes Pintadas (região do Trairi), tendo como principal atribuição exercer o controle social da política de assistência social.
Não obstante, tem suas ações e projetos inscritos nos Conselhos municipais de assistência social de Currais Novos e Cruzeta (região Seridó), Pau dos Ferros, Encanto, Cel. João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-Ver, na região do Alto Oeste, onde possui atuação e participação esporádica nos CMAS.
E, cumprindo com as determinações legais, o Seapac presta conta de suas ações/projetos, anualmente, aos referidos Conselhos, com o objetivo de publicizar suas ações em cada município, primando pela transparência e pelo seu papel de Entidade Beneficente de Assistência Social. A cada CMAS é apresentado o relatório de atividades do ano anterior e o plano de ação do ano vigente, contendo todas as atividades a serem realizadas, bem como o orçamento disponível para execução do plano.
Este ano, o Seapac realizou um ciclo de diálogo com todos os Conselhos com quem tem vínculo, de forma presencial, expondo detalhadamente as ações que foram realizadas e o cronograma de atividades para o ano em curso, momento em que o/as conselheiro/as puderam conhecer melhor o trabalho realizado no município e dirimir eventuais dúvidas. Ao todo, aconteceram 10 (dez) eventos, no período de 23 a 30 de abril, com uma significativa participação dos membros dos Conselhos.
Desse modo, o Seapac avalia essa articulação e contato direto com os Conselhos como de suma importância para o efetivo controle social, valorizando a disseminação de informações para os CMAS, de forma ética e comprometida, respeitando os objetivos e o papel dos Conselhos, como espaço de controle social, na perspectiva de articular iniciativas conjuntas, quando couber.
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