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Projeto “Semeando Esperanças no Alto Oeste Potiguar” conclui segunda etapa


Momento do encontro em Frutuoso Gomes (Foto cedida)

O Núcleo do Seapac no Alto Oeste, com sede e Pau dos Ferros, tendo como integrantes o Agrônomo Fabrício Edino e o Técnico Agrícola Alexandre Lourenço, concluiu a segunda etapa do projeto “Semeando Esperanças no Alto Oeste Potiguar”, ontem, 31 de julho, com o encontro na cidade de Frutuoso Gomes. Nesta etapa, foram realizados 16 encontros municipais em igual número de municípios, para contato direto com os beneficiários, gestores locais, parceiros e organizações da sociedade civil. “Durante essas duas semanas contamos com a participação de 410 pessoas, entre agricultores e parceiros. Concluímos esta etapa com a certeza do grande desafio e da responsabilidade que temos”, relata Fabrício Edino.


Encontro no município de Encanto (Foto cedida)

Os encontros municipais serviram para a apresentação do projeto aos beneficiários, explicitar os objetivos, os resultados esperados e metodologia de trabalho. Ao tendo, são 220 famílias beneficiadas. Dessas, 32 terão a instalação de um sistema de reuso de águas cinzas, desenvolvido e testado pelo Seapac, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e funcionarão como “Unidades Demonstrativas”. O sistema de reuso servirá para irrigar a produção de forragem, utilizando palma forrageira, moringa e leucena.


No final desta etapa, Fabrício citou uma frase do coordenador estadual do Seapac, Francisco Teixeira, que costuma dizer: “teimamos em afirmar que é possível viver com dignidade no Semiárido”. Nesta etapa do projeto, o Núcleo do Alto Oeste também contou com a participação do Assistente Social Saywky Sam, do Núcleo do Seapac no Seridó. Durante os encontros, Saywky mantinha contato com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e com o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.


Saywky com o CMAS e Secretária Municipal de Assistência Social de Alexandria (Foto cedida)

O encontro com essas duas instâncias se faz necessário para registro de inscrição do projeto junto ao CMAS e posteriormente junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993), artigo 9, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no CMAS. O Seapac entregou a todos os CMAS o requerimento de inscrição, o Plano de Ação da entidade e cópia do registro de inscrição no Conselho onde a entidade possui sede ou desenvolve o maior número de atividades, documentos exigidos pela resolução CNAS 14/2014.

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