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Parecer caracteriza ataques a indígenas como crimes contra a humanidade


Indígena atingido de raspão por projétil não-letal durante ataque à comunidade Pyelito Kue, em 2011. (Foto: Divulgação MPF)

Vinte e quatro ataques contra indígenas Guarani Kaiowá foram registrados entre 2000 e 2016 na região Sul de Mato Grosso do Sul. Nove indígenas morreram em decorrência direta dos confrontos e dois desapareceram. Esses números, e uma série de características comuns entre os fatos que neles desencadeiam, levaram a força-tarefa Avá Guarani, do Ministério Público Federal (MPF) em MS, a solicitar ao Núcleo de Direitos Humanos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em parceria com a Cardozo Law School, faculdade de direito da Universidade Yeshiva (EUA), a elaboração de parecer analisando a possibilidade de enquadramento legal dos ataques na figura legal de crime contra a humanidade.


O estudo lançou olhar sobre as evidências disponíveis dos 24 ataques armados contra as comunidades Guarani e Kaiowá e concluiu que não se tratam de fatos criminosos isolados, mas interligados entre si e que assim devem ser tratados pelo Estado Brasileiro. Entre as características que permitem afirmar que eles se qualificam juridicamente como crimes contra a humanidade, destacam-se: a motivação (todos visam à expulsão forçada dos índios das fazendas que incidem sobre terras reconhecidas como indígenas e “retomadas” pelas comunidades afetadas); a autoria (os autores intelectuais e, às vezes, diretos dos crimes são os donos das fazendas ocupadas e seus vigilantes com participação, muitas vezes, de políticos locais); o elemento discriminatório (se não é o motivo preponderante dos ataques, é um importante facilitador e encorajador dos ataques, na medida em que os perpetradores percebem suas vítimas – “índios” - como seres humanos inferiores e não merecedores de respeito).


Apesar de os diversos ataques não serem perpetrados pelos mesmos indivíduos, ele integram um mesmo grupo que age em função de uma mesma política: a expulsão dos índios de suas fazendas num contexto mais amplo de demarcação de terras que afeta os fazendeiros da região. O envolvimento de sindicatos dos produtores rurais ou cooperativas nestes incidentes é bastante frequente, o que demonstra que os ataques são parte, mesmo que de forma tácita, da política de um grupo de pessoas que, mesmo não conhecendo umas às outras, são unidas por um mesmo propósito, um mesmo ânimo, um mesmo interesse e acabam agindo todos da mesma forma. Além disso, em praticamente todos os casos, o MPF denunciou os envolvidos com base no art. 288, do Código Penal, que é o crime de associação criminosa.

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