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MP solicita o cancelamento de abertura de atividade mineradora em terras indígenas


Pará Brasil Grupo Especializado de Fiscalização (GEF) do Ibama realiza operação de combate a garimpo ilegal na Terra Indígena Kayapó (Foto: Secom Ibama)

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o cancelamento imediato de processos que pedem a abertura de atividade minerária em 48 terras indígenas no Pará. À Agência Nacional de Mineração (ANM) foi solicitado que negue todos os processos em curso nessas áreas, assim como os que surgirem antes do estabelecimento de exigências legais para a autorização da atividade. Entre as condições, deve haver consentimento das comunidades. Até o fim do ano, o governo deve encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para regulamentação de mineração em terras indígenas. Até o momento, a legislação sobre o assunto é inexistente. Nesse cenário, a ANM abre os procedimentos minerários com base no Código de Mineração, que trata de áreas consideradas livres – ou seja, aquelas, por exemplo, que não estão destinadas à pesquisa –, mas não de terras indígenas.


Entre a ANM e os procuradores há divergências. Para a agência, a ausência de uma legislação regulamentadora não impede que os processos relacionados à abertura de atividade minerária sejam iniciados e colocados em espera. Por outro lado, o MPF acredita que isso contraria a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – a qual o Brasil é signatário –, que garante o direito das comunidades à consulta prévia, livre e informada.


A Corte Interamericana de Direitos Humanos garante que a consulta deve ocorrer desde as primeiras etapas de planejamento da proposta, proporcionado aos grupos indígenas, no caso, a participação de todo o processo de abertura de atividade minerária. “Mesmo que os procedimentos gerais do Código de Mineração fossem mantidos para a análise de pedidos relativos a terras indígenas, as normas hoje vigentes teriam que ser adaptadas ao estabelecido pela Constituição, tratando do direito à consulta livre, prévia e informada, à participação nos resultados da lavra e à reparação do dano ambiental”, complementa nota dos procuradores da República.

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