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Justiça Federal suspende autorização de Bolsonaro para canaviais na Amazônia


Lesa-pátria: canavial na Amazônia afeta também serviços ambientais essenciais para a manutenção do abastecimento humano (Foto: Paulo Lanzetta/Embrapa)

A Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado contra a União, para revogar o Decreto 10.084, de 5 de novembro de 2019, que autorizava a plantação de cana de açúcar na Amazônia. Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina (DEM-MS), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, o decreto revoga um anterior, o 6.961, de setembro de 2009, em que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o zoneamento para o plantio da cana e as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro.


Na ação, o MPF pede que a Justiça impeça a reedição de novo decreto sobre o tema até que demonstre, por meio de estudos técnicos e científicos, que a abertura de canaviais na região não vai afetar o meio ambiente do bioma. A Amazônia já vem sendo degradada por desmatamento, queimadas e ação de mineradores e garimpeiros ilegais.


Em seu despacho, a magistrada invocou o artigo 225 da Constituição, que determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. “Ademais, a integridade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais, tampouco subordinar-se a motivações meramente econômicas, considerada a disciplina constitucional que privilegia a defesa do meio ambiente”, argumenta a Juíza.

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