
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, na quarta-feira, 19 de fevereiro, se são constitucionais dois artigos do Convênio 100 ICMS/1997, que reduzem em 60% a base de cálculo das alíquotas nas vendas de agrotóxicos para outros estados. E de 60% até 100% em vendas no âmbito estadual. Isso equivale a uma alíquota de 2,8% nas vendas destinadas aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 4,8% nas operações destinadas aos estados do Sul e Sudeste. O Convênio, que já foi renovado diversas vezes, penaliza diversos estados e estimula o uso de agrotóxicos. Por isso está sendo questionado pelo Psol por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/2016. Fabricantes de agrotóxicos também são beneficiados, já que pagam apenas 3% de ICMS, segundo revelou reportagem da RBA com base em dados dos próprios fabricantes.
Conforme o Atlas Atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, da pesquisadora e professora de Geografia da USP, Larissa Bombardi, os estados com maior número de intoxicações com uso de agrotóxicos são o Paraná (3.723), São Paulo (2.055), Santa Catarina (1.323), Bahia (722), Mato Grosso do Sul (324) e Amapá (1). Ao todo, no país, são 25.106 casos. No entanto, ela chama atenção para o fato de que, para cada caso notificado, há 50 sem notificação, segundo estimativa do Ministério da Saúde.
Segundo a Consultoria Barral M Jorge, São Paulo concentra praticamente todas as fábricas de agrotóxicos do país. Como seu modelo econômico inclui também a cobertura de grande parte do estado por canaviais voltados à produção de etanol e há grande produção de banana principalmente na região do vale do Ribeira, Larissa Bombardi demonstra, em seu Atlas, que 75% do estado é pulverizado por agrotóxicos. São chuvas de venenos que, levadas pelo vento, atingem também escolas, sítios, casas, praças e hospitais.
O governo abre mão de todo o seu o ICMS. Segundo planilhas de uma consultoria contratada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que constam das peças do processo, disponíveis no site do Supremo, o estado que ficou sem nada em 2016. Mas recolheria R$ 829.925.231,40 em caso de revogação do convênio. Os valores têm como base 2016.
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