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Câmara aumenta flexibilização e aprova MP do contrato ‘verde e amarelo’


Em votação virtual, Câmara aprovou mais um ataque à classe trabalhadora, com impactos sobre o emprego e a renda (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

A seis dias do fim da validade, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 905, do contrato de trabalho “verde e amarelo”, na noite desta terça-feira,14 de abril. Foram 322 votos a favor e 153 contrários. Editada em novembro e aprovada em março em comissão mista, a MP era inicialmente voltada a jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego, mas foi estendida para trabalhadores acima de 55 anos sem ocupação há pelo menos 12 meses. Com as alterações, depois de votados os destaques, o texto segue para o plenário do Senado. Os parlamentares devem aprovar a matéria até a próxima segunda-feira (20), para que a MP 905 não perca a validade.


Considerada uma nova etapa da “reforma” trabalhista implementada em 2017, a MP aprofunda a flexibilização de direitos. O Dieese cunhou a expressão “bolsa-patrão” para definir a proposta do governista. O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou um novo texto hoje, durante sessão marcada por embates entre a oposição, que obstruía, e a bancada governista, que queria acelerar a votação, o que provocou atritos.


Na discussão, deputados governistas retomaram o bordão de que é preciso facilitar a criação de empregos, argumento usado durante as “reformas” trabalhista e previdenciária, que não criaram empregos. Para Alessandro Molon (PSB-RJ), é uma discussão torta: “As empresas não estão contratando porque a economia está parada pelos erros da política econômica que vem sendo implementada nos últimos três anos. Foi a PEC do teto de gastos que acabou com o investimento público no Brasil”.


Pela MP, que mexe com vários itens da CLT, contratos sob essa modalidade teriam a alíquota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzida de 8% para 2%, mas esse ponto acabou suprimido, assim como o trabalho aos domingos. A multa em caso de demissão cairia pela metade, de 40% para 20%, mas foi a 30%. Empregadores estão isentos da contribuição previdenciária.

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