O Projeto de Emenda Constitucional (PEC 06/2019) da Reforma da Previdência enviado ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano foi um dos assuntos debatidos no Encontro de Planejamento do Polo da Borborema, realizado nos dias 26 e 27 de março, em Arara-PB. Na tarde do primeiro dia, o advogado trabalhista e previdenciário Joseilson Luís Alves, foi o convidado para tratar sobre o assunto. Ele dividiu a sua fala em dois momentos, um primeiro falando sobre o histórico de direitos previdenciários conquistados pelos trabalhadores rurais e um segundo tratando das mudanças que a proposta de reforma prevê, bem como o seu impacto na vida dos trabalhadores do campo em especial.
O advogado lembrou que só em 1972, os trabalhadores rurais passaram a ‘existir’ para a Previdência Social, podendo os homens se aposentar com 65 anos, tendo direito a meio salário mínimo, comprovando 15 anos de atividade no campo. Só com a Constituição de 1988, os benefícios foram fixados no valor do salário mínimo, incluiu-se a agricultora e criou-se a categoria de ‘segurado especial’ regida por uma lei específica: “Esse não é só um nome bonito. A condição de segurado especial foi uma conquista dos trabalhadores rurais porque eles contribuem sim, e muito, com a riqueza do país”, frisou.
Com relação às alterações que a PEC da Reforma propõe, o advogado destaca o aumento de 15 para 20 anos de carência; a instituição do pagamento do valor de R$ 600,00 de contribuição anual e a redução do valor do amparo social ou BCP (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo para R$ 400,00, além de aumentar a idade para 70 anos. Nas regras atuais, o benefício é concedido a idosos em situação de miserabilidade a partir dos 65 anos, às pessoas com deficiências física, mental ou portadores de necessidades especiais.
O especialista alerta que as mudanças vão contribuir para a retirada de muitas pessoas do regime de previdência: “Imagino que a leitura de quem propôs isso é a de que com essa previdência, haverá um exército de agricultores que não vão conseguir se aposentar e vão buscar o amparo social, então se reduziu o valor do amparo para poder suportar essa demanda no sistema de assistência social. E o pagamento do benefício após os 70 anos é porque se sabe que na miséria, ninguém vive muito”, provocou.
Fonte: http://aspta.org.br
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